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Planos de Gestão Florestal (PGF)

O Plano de Gestão Florestal, regulamentado pelo Decreto-lei n.º 16/2009 de 14 de Janeiro, surge ao nível de uma exploração, como um instrumento de ordenamento florestal que regula no tempo e no espaço as intervenções de natureza cultural e/ou de exploração, visando a produção sustentada de bens ou serviços, determinada por condições de natureza económica, social e ecológica. O referido regulamento define que os proprietários de explorações florestais e agro-florestais de dimensão igual ou superior às definidas nos respectivos PROF, e todas aquelas que queiram candidatar-se a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, devem submeter essas áreas a um PGF, o qual deverá estar em consonância com as linhas orientadoras estabelecidas no PROF da região onde se insere.

A metodologia utilizada pela MICOFLORA para elaboração dos seus PGF contempla um enquadramento da propriedade nos Instrumentos de Ordenamento e Gestão do Território, identificando as suas potencialidades e as principais condicionantes à gestão florestal, uma caracterização biofísica das estações, para posteriormente procede-se à avaliação dos recursos florestais existentes, respectiva composição, regime cultural, densidade e grau de coberto, bem como à análise de riscos naturais presentes, de modo a definir os principais objectivos de gestão da exploração, modelos de silvicultura e métodos de regulação da produção. Com os elementos recolhidos e analisados estabelecem-se unidades operativas de gestão e respectivo plano de Intervenção cultural que permitam a boa e sustentável prossecução da estratégia de administração da área em questão.